A dissolução de paternidade pode ocorrer quando há dúvidas sobre a origem biológica ou abandono afetivo. Entenda os direitos de pais e filhos nesses casos.
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A paternidade é, antes de tudo, um vínculo de responsabilidade, afeto e presença. Mas e quando esse laço é construído com base em um erro ou simplesmente não existe no dia a dia? Muitos pais e filhos têm recorrido à Justiça em busca do chamado reconhecimento ou dissolução de paternidade, um tema cada vez mais presente nas varas de família.
Seja o caso de um pai que descobre, anos depois, que não é o pai biológico do filho que registrou; seja o de um filho que deseja retirar o nome de um pai ausente do registro civil — essas situações são complexas, delicadas e, ao mesmo tempo, amparadas pela legislação brasileira. Neste artigo, você entenderá quando é possível pedir a dissolução de paternidade, quais são os critérios legais e os caminhos disponíveis para quem vive esse tipo de conflito.
Quando é possível pedir a dissolução de paternidade?
A dissolução de paternidade pode ser solicitada judicialmente em dois contextos principais:
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Pais que registraram um filho e depois descobrem que não são os pais biológicos.
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Filhos que desejam retirar o nome de um pai que nunca esteve presente, seja por abandono afetivo ou por inexistência de vínculo verdadeiro.
Em ambos os casos, é necessário entrar com uma ação judicial de anulação ou dissolução de paternidade. A Justiça irá analisar se existem motivos jurídicos relevantes que justifiquem a retirada do nome do pai do registro civil, pois esse é um ato com profundas consequências sociais, afetivas e legais.
Casos de pais que descobrem que o filho não é biológico
É mais comum do que se imagina: homens que registraram filhos acreditando serem os pais biológicos, mas que depois descobrem que não são. Quando isso acontece, é possível ingressar com uma ação para anular o registro civil e pedir a dissolução de paternidade.
Contudo, a Justiça não leva em conta apenas o fator genético. Se houver vínculo afetivo consolidado, se o pai participou da criação da criança por muitos anos, a paternidade pode ser considerada socioafetiva, ou seja, válida mesmo sem laço biológico. Nesse caso, a anulação pode ser negada, em nome do melhor interesse da criança.
Por isso, o simples exame de DNA não é suficiente para garantir a exclusão do nome do pai do registro. A decisão judicial leva em conta o contexto, a convivência e o impacto que a mudança trará para a vida do filho.
Casos de filhos que querem retirar o nome do pai ausente
Por outro lado, muitos filhos — já adultos — procuram o Judiciário para retirar o nome do pai do registro. Geralmente, alegam abandono afetivo, ausência total de vínculo, ou até mesmo desconhecimento da existência do pai durante toda a vida.
Esse tipo de ação também é delicada. O abandono afetivo pode ser usado como argumento, mas ainda há discussão jurídica sobre se ele, sozinho, é suficiente para justificar a dissolução de paternidade. Alguns tribunais têm acolhido pedidos com base no direito à identidade e à dignidade da pessoa humana.
Assim como nos casos dos pais, o vínculo afetivo (ou a ausência dele) será avaliado com muita atenção.
A paternidade socioafetiva e seus limites
A Justiça brasileira reconhece que o vínculo afetivo pode prevalecer sobre o biológico. Isso significa que, mesmo sem o laço de sangue, um homem pode ser reconhecido como pai se assumiu a criação e o cuidado da criança de forma contínua.
Por outro lado, quando o vínculo afetivo nunca existiu ou foi rompido por abandono e negligência, a Justiça pode sim autorizar a dissolução de paternidade — sempre com base em provas e no interesse da parte envolvida, principalmente se ainda houver menor de idade na situação.
Conclusão
O reconhecimento e a dissolução de paternidade são temas complexos que envolvem questões emocionais, éticas e legais. Cada caso é único e deve ser analisado com sensibilidade e respaldo jurídico. Tanto pais quanto filhos têm o direito de buscar a verdade, a reparação e o respeito à sua história de vida.
Se você está enfrentando uma situação parecida, saiba que existe respaldo legal para agir com responsabilidade e respeito às suas emoções e direitos.
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